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Animais domésticos não podem ficar soltos pelo parque


Notícia publicada em 24/04/2017 - Visualizada 1396 vezes


As reclamações de animais soltos ou que perturbam o sossego são recorrentes no Ibiti do Paço. As principais reclamações dos moradores afetados por animais soltos são de fezes na calçada e quintal, latidos que perduram pela madrugada (desrespeitando o Item 2 do Regulamento Interno) e o risco do animal avançar nos moradores, prestadores de serviço e visitantes. Cabe ao residencial salientar que a falta de cuidado com os animais domésticos gera notificação e está sujeito a penalidade prevista no Capítulo X, Artigos 34 a 36, do Estatuto Social.

 

Um morador conta que as ações realizadas pelo Ibiti deram resultado quantos aos cachorros, mas relata que está tendo outro problema. “Já é conhecido o problema com animais domésticos soltos dentro deste residencial. Primeiro foram os cachorros, mas devido a forte e contínua campanha de conscientização, houve uma significava melhora”, pondera, “mas o problema agora é o excessivo número de gatos soltos pelas ruas do residencial”, relata o morador. “Estão fazendo muita sujeira em minha residência, dormem sem cima do carro e da minha motocicleta. Para piorar, estão entrando no meu quintal e não conseguem sair. Diversas vezes, de madrugada, precisei abrir a porta lateral para que eles pudessem sair. Creio haver um grande risco, pois não há nenhuma identificação nesses animai, não há como saber se estão devidamente vacinados ou se são mansos, portanto podem atacar alguém, principalmente crianças que ainda não tem noção de perigo”.

 

O Regulamento Interno, Item 14, é claro no que diz respeito aos animais e aves de qualquer porte: “Para preservar o sossego e a higiene, os sócios proprietários e moradores, não deverão deixar animais domésticos soltos pelo Parque. A permanência dos animais domésticos será tolerada, devendo seus donos mantê-los restritos a seus quintais e, quando a passeio, deverão estar sempre contidos por coleiras adequadas. Os sócios proprietários e moradores são obrigados a vacinar, na época própria, os animais e aves”.

 

A multa por desrespeito ao Estatuto Social, Regulamento Interno ou deliberações da diretoria é equivalente a cinco Taxas de Associativas correspondentes a um lote de 360m².

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