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Falta de zelo com os animais domésticos gera multa ao morador


Notícia publicada em 22/06/2016 - Visualizada 1712 vezes


Falta de zelo com os animais domésticos gera multa ao morador

Texto por Fábio Duran

Fotos cedidas por moradores

 

As reclamações de animais soltos ou que perturbam o sossego são recorrentes no Ibiti do Paço. Cabe ao residencial salientar que a falta de cuidado com os animais domésticos gera notificação e está sujeito a penalidade prevista no Capítulo X, Artigos 34 a 36, do Estatuto Social.

 

O Regulamento Interno, Item 14, é claro no que diz respeito aos animais e aves de qualquer porte: “Para preservar o sossego e a higiene, os sócios proprietários e moradores, não deverão deixar animais domésticos soltos pelo Parque. A permanência dos animais domésticos será tolerada, devendo seus donos mantê-los restritos a seus quintais e, quando a passeio, deverão estar sempre contidos por coleiras adequadas. Os sócios proprietários e moradores são obrigados a vacinar, na época própria, os animais e aves”.

 

As principais reclamações dos moradores afetados por animais soltos são de fezes na calçada e quintal, latidos que perduram pela madrugada (desrespeitando o Item 2 do Regulamento Interno) e o risco do animal avançar nos moradores, prestadores de serviço e visitantes.

 

O relato de uma moradora salienta sobre a responsabilidade dos donos com seus animais, e neste caso, a negligencia. “Ele deixa seu cachorro urinar dentro da minha garagem, já atacou meu cachorro, e se eu não tirasse das garras do cachorro dele ele o teria matado o meu cachorro, fora que esse senhor para em frente ao meu portão lateral onde meu cachorro se encontra e deixa o cachorro dele provocar o meu, que fica louco latindo muito, esse homem me parece muito irracional e se alegra ao ver o quanto o cachorro dele pode machucar os outros animais.”, desabafa. Outra moradora reclama dos moradores que o passeiam às 6 horas da manhã com seus cachorros e acabam gerando latido dos animais da rua, inclusive o que está a passeio. “O ideal é passear com os animais em horário comercial e evitar percursos com casas onde tem cachorros”, indica.

 

Além de notificação e multa, o Regulamento Interno também prevê no Item 14a) que “os animais encontrados soltos no Parque, com ou sem identificação do proprietário, estarão sujeitos a serem recolhidos pelo Órgão competente”. Contudo, o Controle Animal da Zoonoses de Sorocaba não acolhe cães de rua, apenas aqueles que foram atropelados, são agressivos ou que colocam as pessoas em risco, principalmente animais com doenças que podem ser transmitidas para o homem. O órgão ainda comenta que alimentar um animal de rua é uma espécie de adoção involuntária, e o cachorro - por ser territorialista - pode até apresentar agressividade para proteger o “seu espaço”. Portanto, se houver interesse em cuidar de um animal de rua, faça uma adoção responsável e ofereça além de alimentação, abrigo e carinho.

 

A multa por desrespeito ao Estatuto Social, Regulamento Interno ou deliberações da diretoria é equivalente a cinco Taxas de Associativas correspondentes a um lote de 360m².

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