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BOLETOS: COMUNICADO IMPORTANTE


Notícia publicada em 01/09/2015 - Visualizada 7369 vezes


BOLETOS: COMUNICADO IMPORTANTE

BOLETOS MENSAIS REGISTRADOS

 

A FEBRABAN, Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária está desenvolvendo uma Nova Plataforma para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária). Para tanto,  alguns procedimentos foram iniciados e serão concluídos até dezembro/2016, para que, em janeiro/2017 a nova plataforma esteja em pleno funcionamento.

 

A primeira ação está em vigor desde 01.06.2015, quando a rede bancária deixou de ofertar o produto cobrança sem registro, ou seja, os novos contratos de cobrança bancária somente serão feitos por meio de cobrança registrada.

 

Assim, a Bersi Administradora buscando maior comodidade para seus clientes, visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento, informa que os próximos boletos de cobrança que forem emitidos e encaminhados para o condômino/associado serão registrados pelo Banco Itaú. Com o registro da cobrança, serão oferecidas algumas vantagens:

 

  • Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA — Débito Direto Autorizado
  • Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.

 

Para você que é correntista Itaú, acesse sua conta na internet e faça o pagamento mesmo fora do vencimento, sem necessidade de atualizá-lo. Se você não é correntista Itaiú, atualize a data de vencimento de seu boleto através do site (www.itau.com.br/boletos), já com o cálculo de juros e multas, e pague no banco de sua preferência.

 

Esclarecemos que estes boletos registrados serão lançados por DDA - Débito Direto Autorizado AUTOMATICAMENTE para todos os clientes (condômino/associado) que já mantém este serviço (sacado eletrônico) cadastrado em sua conta corrente, sendo que a opção de pagamento do boleto continua sendo do condômino/associado. O DDA apresenta eletronicamente os seus boletos de cobrança e você decide quando e como faz o pagamento.

 

Caso discorde do lançamento automático desta informação (DDA), solicitamos que o condômino/associado acesse sua conta corrente e efetive o bloqueio do recebimento de boletos deste beneficiário (condomínio/associação).

 

Salientamos que este serviço é efetivado automaticamente pelo Banco Itaú, que vincula o boleto registrado com seu CPF. Assim, somente o condômino/associado tem a opção de cancelar o DDA em sua conta corrente.

 

Sorocaba (SP), 31 de Agosto de 2015.
Bersi Administradora


Fonte: Bersi Administradora


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Comunicado Bersi - Agosto 2015

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